- Este Contrato de Serviços é celebrado entre o Consumidor (doravante "Parte A") e 6699.me (doravante "Parte B") sobre os Serviços fornecidos pela Parte B (incluindo seu site e serviços de rede e jogos atuais e futuros, coletivamente "Serviços").
- Se o Cliente obtiver e utilizar este Serviço, será considerado como tendo lido detalhadamente o conteúdo deste Contrato, concordando com ele e cumprindo suas disposições. Para proteger os direitos do Cliente, leia atentamente os termos abaixo antes de se registrar para usar os serviços fornecidos pela nossa empresa. Uma vez que o Cliente se registre como membro da Empresa B, isso significa que concorda e se compromete a cumprir todos os termos abaixo;
- Nota: O usuário reconhece que, ao clicar no botão "Concordo", presume-se que leu e entendeu todos os termos deste contrato, comprometendo-se a cumpri-los integralmente, incluindo as regras e regulamentos do jogo.
- Nota: Pedido do jogo: se incapaz, feito pelo responsável legal; se menor incapaz, com consentimento.
- Nota: requisitos mínimos HW/SW:
- Navegador: Google Chrome, Firefox
- Requisitos: Memória 512MB
- Placa de vídeo: compatível DirectX 9 / 256MB+
- Cláusula 1ª - Âmbito
- A Parte B fornece serviços de jogos online e correlatos ("Serviços") à Parte A. Direitos e obrigações de ambas sobre os Serviços são regidos por este contrato.
- A Parte A entende que ao clicar em 'Concordo', já revisou e aceita todos os termos por 3 dias, concordando em cumprir este Contrato e as regras do jogo. Se a Parte A for menor de 20 anos e maior de 7, precisa de permissão dos pais ou tutor para se registrar; se menor de 7, o registro deve ser feito pelo responsável. O consentimento da Parte A é considerado autorizado legalmente.
- Para promover o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, a Parte A entende que o nível mínimo é 'Protegido' e o máximo 'Restrito' conforme o 'Regulamento de Classificação'. Ao clicar 'Concordo', confirma que atende aos requisitos de idade.
- O Contratante e seu representante legal devem verificar a política de privacidade de cada site do jogo antes de autorizar dados pessoais; o representante legal deve orientar os menores a não divulgar seus dados ou de familiares (nome, endereço, tel., e-mail, foto, cartão de crédito etc.) a ninguém, nem aceitar convites ou presentes de estranhos ou encontrá-los. Em caso de danos por divulgação ou encontro, o Contratado não se responsabiliza.
- Representante legal da Parte A deve escolher sites adequados a crianças e adolescentes. Crianças <12: supervisão total; adolescentes 12-20: consentimento prévio.
- Item 2: Conteúdo
- O seguinte é parte deste contrato, com igual efeito:
- I. Publicidade/promoção do Serviço (B)
- 2. Taxas e regulamentos do jogo.
- Conflito entre cláusulas anteriores: interpretação favorável ao consumidor.
- Def. Art. 3
- Definição dos termos:
- 1. Jogos online: software que permite ao Parte A conectar-se, via internet, ao servidor do Parte B e jogar simultaneamente com múltiplos outros usuários.
- II. Site do jogo: site da Parte B para serviço do jogo.
- 3. Regras de gestão do jogo: definidas pela Parte B para regular a condução do jogo e a conduta dos membros.
- 4. Histórico: registros eletromagnéticos do sistema durante o jogo.
- V. Recarga: pré-pagamento de A a B / saldo.
- VI. Programas de terceiros: alteram a operação do jogo online da Parte B, incluindo resultados impossíveis manualmente.
- 7. Custo necessário: custo incorrido/pago a 3os por B p/cumprir Contrato.
- O termo "permanente" neste contrato refere-se ao servidor estar continuamente ativo. Assim, seu desligamento constitui o término, excluindo a aplicação do permanente.
- Art. 4º: Escopo
- Os serviços contratuais são fornecidos pela Parte B, disponibilizando servidores para a Parte A jogar via internet. Não inclui acesso à internet nem hardware.
- 5.DadosRegistro
- 1. Dados de registro
- Ao solicitar conta B, A dá dado pessoal oportuno, detalhado e preciso;
- 2. Dados pessoais de P A usados por P B para identificar P A e outros;
- 3. Se dados de registro da Parte A forem falsos, desatualizados ou enganosos, impedindo a Parte B de fornecer ou continuar, não será responsável.
- 2. Editar Cadastro
- A Parte A pode, a qualquer momento, através do serviço de associados no site oficial da Parte B ou outros meios divulgados, atualizar ou modificar os dados fornecidos no registro.
- 3. Divulgação dados
- Para prestar este serviço, a Parte A autoriza a Parte B a divulgar seus dados de registro a terceiros, mas não os pessoais (nome, endereço, e-mail, conta, senha), exceto:
- A permite B divulgar dados pessoais;
- 2. Leis ou regulamentos exigem que a Parte B divulgue os dados pessoais da Parte A;
- 3. Jud. ou admin. exigem que B divulgue legalmente dados de A;
- 4. Dados pessoais Parte A divulgados emergência proteger outros e público.
- A Parte B adotará medidas comercialmente razoáveis para proteger a segurança dos dados pessoais da Parte A. Utilizará tecnologias e procedimentos de segurança normalmente disponíveis na tecnologia atual para proteger os dados pessoais da Parte A contra acesso, uso ou vazamento não autorizados. A Parte B não será responsável pela perda da conta ou vazamento de dados pessoais da Parte A causados por falha em manter a segurança razoavelmente esperada de seu próprio sistema de computador de acordo com o nível tecnológico ou profissional da época, falha em tomar medidas razoáveis para restaurar rapidamente danos ou mau funcionamento do sistema, falhas no programa do jogo, ou negligência da Parte B. Se a Parte A sofrer danos devido à falha da Parte B em manter a segurança razoavelmente esperada de seu sistema de computador ou em restaurar rapidamente danos ou mau funcionamento do sistema, ou devido a falhas no programa do jogo, a Parte B deverá arcar com a responsabilidade de indenização de acordo com a extensão dos danos sofridos pela Parte A. No entanto, se a Parte B comprovar que não houve culpa, sua responsabilidade de indenização poderá ser reduzida.
- Art. 6: Conta e Senha
- Refere-se à conta e senha da Parte A.
- 2. A conta é fixa após o registro; a senha pode ser alterada pelo serviço da Parte B. A Parte A é responsável pela guarda e uso da conta e senha.
- 3. Não transfira ou empreste sua conta e senha. A parte B não é responsável por consequências decorrentes do uso não autorizado por negligência da parte A.
- 4. O Partido B deve reter a conta e os registros eletromagnéticos do Partido A em até trinta dias após a rescisão do contrato. Se o contrato for rescindido por motivo não imputável ao Partido A, este terá o direito de continuar usando a conta original e os registros eletromagnéticos a ela vinculados após solicitar a renovação nesse período.
- 5. Quando o prazo anterior expirar e a Parte A não renovar, a Parte B poderá excluir a conta e todos os dados associados, salvo disposição legal em contrário.
- 6. Se uma das partes descobrir que um terceiro está usando ilegalmente a conta do Titular A, ou encontrar uma violação anormal de segurança, deve notificar a outra parte imediatamente. Após o Titular B receber a notificação do Titular A, ou após o Titular A confirmar a situação, o Titular B pode suspender o uso da conta ou senha e fornecer uma nova conta ou senha ao Titular A.
- 7. No caso anterior, se a conta da Parte A perder moeda virtual ou itens virtuais durante o período anormal, a Parte B restituirá os itens correspondentes após solicitação e verificação da perda real, exceto se a culpa for da Parte A.
- 7: Proc. p/ transf. indev. de registos
- Se o Cliente descobrir que sua conta e senha foram usadas indevidamente e que os registros eletromagnéticos do jogo foram transferidos de forma irregular, deverá notificar imediatamente o Fornecedor para verificação. Após confirmar através do endereço IP, o Fornecedor poderá restringir temporariamente o uso do serviço ao usuário relevante.
- 2. A parte B, imediatamente após a restrição temporária do direito de uso do jogo, notificará por escrito ou e-mail o terceiro detentor dos registros eletromagnéticos para esclarecimentos. Se o terceiro não se manifestar em 7 dias, a parte B restituirá os registros transferidos indevidamente à parte A; se impossível, adotará compensação equivalente acordada e cancelará a restrição. Se a parte A não usar o dispositivo de segurança gratuito (ex.: cartão antifurto), a parte B poderá restituir diretamente.
- 3. O terceiro titular do registro eletrônico do item 1 não concorda com o tratamento anterior da parte B, que pode proceder conforme o processo de denúncia, via judicial.
- 4. Quando a Parte B restringir o uso da Parte A conforme o primeiro parágrafo, não cobrará taxas durante o período de restrição.
- Caso a Parte A apresente declaração falsa que prejudique os direitos da Parte B ou de outros usuários do jogo, assumirá toda responsabilidade legal.
- Art.8 - Direitos A
- Parte A pode usar Serviço conforme Contrato e regras atuais de B
- 2. O Parte A pode apresentar opiniões, sugestões e reclamações ao Parte B durante o uso. O Parte B deve responder em 15 dias e indicar no site do jogo linha direta ou e-mail 24h.
- 3. Se a Parte A discordar dos termos ou estiver insatisfeita, pode parar de usar o serviço. Nesse caso, a Parte B não terá obrigações ou responsabilidades.
- 4. A Parte A pode rescindir este contrato em 7 dias por e-mail ou escrito, sem motivo ou custos, e pedir reembolso do saldo não utilizado à Parte B.
- 5. A Parte B deve manter os registros básicos de histórico de jogo da Parte A (incluindo registros de recarga, IP de login/logout, horários de login/logout, registros de obtenção/consumo de itens, registros de obtenção/consumo de moeda do jogo, registros de progresso do jogo, registros de transações) para consulta da Parte A, pelo período de 40 dias. A Parte A pode solicitar, por escrito ou online, a consulta do histórico pessoal de jogo no centro de serviços da Parte B, devendo fornecer dados pessoais compatíveis com o documento de identificação para verificação. A taxa de consulta é de NT$ 180,00 por vez, a ser paga pela Parte A. Após receber a solicitação, a Parte B deve fornecer os registros acima mencionados em até 7 dias, por meio de CD, disquete, documento escrito ou e-mail.
- Art. 9: Obrig. A
- A Parte A concorda em aceitar e usar este serviço de acordo com os termos e outras regras deste Contrato, que podem ser emitidos, alterados e modificados pela Parte B de tempos em tempos, e a Parte A não deve usar este serviço ou participar das atividades da Parte B por meios injustos ou desleais.
- 2. Pt.A não impede fornecimento Serviço Pt.B, incl.:
- (1) Atacar, invadir ou sobrecarregar servidor alheio;
- (2) Crackear e modificar o cliente;
- (3) Atacar, invadir o servidor do jogo da outra parte ou o programa do servidor ou sobrecarregá-lo;
- (4) Fabricar, usar, publicar, divulgar qualquer forma de ferramenta ou programa auxiliar que prejudique a justiça do jogo (trapaças);
- (5) Explorar falhas e erros (Bug) do programa para prejudicar o jogo ou propagá-los;
- (6) Perturbar uso serviço alheio
- (7) Coleta ilícita de dados.
- (8) Outras ações ilegais.
- 3. A Parte A deve manter sua conta e senha seguras. Consequências do vazamento por culpa da Parte A serão assumidas por ela.
- 4. O Parte A só pode usar o serviço como pessoa física individual, não podendo usá-lo para atividades comerciais, vendas ou outros fins comerciais.
- 5. A Parte A é responsável por sua conta e atividades. Deve cumprir as leis e regulamentos de publicação na Internet e normas de moral e etiqueta.
- 6.Conta de jogo,personagem e apelido do fórum do Prod.B não devem conter cont. proib. pelo Art22,§2,item5 contr.
- 10. Privacidade
- Se o representante legal (pais ou tutores) desejar que um menor (7 a 20 anos) use este serviço, deve obter permissão para registro; se a parte A for incapaz (menor de 7 anos), o representante legal deve registrar em seu nome. Ao aceitar o serviço, o representante legal deve avaliar se é adequado ao menor. A parte B garante não divulgar a terceiros dados de registro e conteúdo não público armazenado durante o uso, exceto nas seguintes situações:
- (1) Obter autorização expressa do usuário;
- (2) Conforme leis aplicáveis;
- (3) Conforme requisitos das autoridades;
- (4) Para o bem público;
- 2. A Parte B pode cooperar com terceiros para fornecer serviços de rede. Se o terceiro concordar com a mesma responsabilidade de proteção de privacidade, a Parte B poderá fornecer dados de registro do usuário a esse terceiro. (Nota: atualmente não existe tal terceiro. Se houver, a Parte B divulgará suas informações aos usuários.)
- 3. Sem revelar dados de privacidade individuais, tem o direito de analisar tecnicamente todo o banco de dados do usuário e usar comercialmente o banco de dados após análise e organização. Apesar dos grandes esforços para proteger a privacidade, a Parte B ainda não pode garantir que as medidas técnicas atuais evitem qualquer perda das informações técnicas do usuário.
- Art. 11: Isenção
- A Parte B não garante:
- (1) Serviço atenderá à Parte A.
- (2) Serviço será ininterrupto, oportuno, seguro e sem erros.
- (3) Terceiro ilegalmente interfere ou viola direitos de A, B informado por A ajuda eliminar ou identificar violação.
- 2. A Parte A concorda expressamente que assume integralmente os riscos do uso do serviço de rede e todas as consequências dele decorrentes. A Parte B não assume qualquer outra responsabilidade perante a Parte A, exceto por erros do sistema, pausas, lentidão, interrupções ou impossibilidade de conexão que impeçam a prestação do serviço, ou por falhas na manutenção dos sistemas de computador próprios, conforme segurança razoável esperada, e por não tomar medidas razoáveis para restaurar rapidamente danos ou anomalias operacionais, ou por bugs no programa do jogo.
- Art. 12:Alt., interr. ou term.
- A paralisação programada dos sistemas da Parte B para manutenção deve ser anunciada no site do jogo com 7 dias de antecedência, notificada durante o login da Parte A e divulgada durante o jogo.
- 2. B pode suspender serviço de rede a A após aviso escrito ou e-mail.
- 3. Salvo o anterior, Parte B pode suspender/encerrar p/t serviço rede avisando Parte A via aviso público ou email.
- 4. A Parte A concorda que, se não usar o passe no 1º mês após registro ou por 6 meses consecutivos (incluindo login no jogo, site, recarga), o passe não será mantido pelo sistema.
- 13 Reg.Eletrom.
- Todos os registros eletromagnéticos deste jogo pertencem à Parte B, que deve manter sua integridade. A Parte A tem o direito de controlá-los.
- Art.14-Itens Virtuais Jogos Online
- Os itens virtuais no jogo (moedas, prata, itens, equipamentos, etc.) pertencem à Parte B. A Parte A só pode usá-los conforme a lei e regras do jogo. A Parte A concorda que não pode exigir reembolso pelo valor depositado para o direito de uso.
- Proibida transação offline. Itens virtuais (moedas, itens, equipamentos) não podem ser negociados offline. Problemas são do jogador, sem responsabilidade da Parte B.
- 15. Excluir Pers.
- B pode cancelar o personagem de A e apagar registos nas seguintes:
- Se a personagem registrada pela Parte A não cumprir requisitos mínimos e tiver zero pontos ou tempo de jogo na zona, e não fizer login por 30 dias consecutivos.
- 2. Personagens excluídos por A não recuperados em 30 dias.
- As condições específicas para cancelar personagens nos diferentes produtos fornecidos pela Parte B serão regidas pelas disposições específicas de cada produto ou do site oficial relacionado que oferece este serviço.
- Art. 16.º - Interrupção, Suspensão e Alteração
- Parte B pode parar, suspender ou mudar serviço nesse caso.
- O provedor realizará manutenção e atualizações, avisando no site com 7 dias, notificando no login e emitindo mensagem de parada antes de suspender o serviço.
- 2. Servidor danificado, não funciona.
- 3. Rede ou outros fatores que impeçam a conexão do jogador ao servidor B via Internet.
- 4. Força maior (desastres naturais, etc.)
- 5. Em caso de emergência para proteger a segurança de outros membros e terceiros.
- 6. Em caso de falha repentina HW, SW e comun.
- Nos casos de falhas de sistema, pausa, atraso, interrupção ou desconexão do jogo por motivos dos pontos 2 a 6, causando perda de moeda ou itens virtuais à Parte A, esta pode solicitar devolução à Parte B, que restituirá conforme a perda real.
- Transferência de dados e mudança de jogo
- A Parte B se esforçará para fornecer continuamente o Serviço à Parte A, mas não exclui a possibilidade de interromper o fornecimento do Serviço ou de alterar qualquer forma de jogo. Se a Parte B interromper ou alterar o fornecimento do Serviço, ela informará previamente a Parte A por meio de anúncio na página do jogo ou e-mail, e tentará encontrar um provedor ou forma adequada para substituir a continuação do Serviço. Nesse caso, a Parte B poderá transferir os dados pessoais da Parte A (incluindo informações de conta e senha e dados pessoais) à parte que continuará a fornecer o Serviço, ou arquivar permanentemente os dados originais para implementar um novo formato de jogo.
- Se o Parte A não concordar com o arranjo acima do Parte B, deverá opor-se por escrito dentro de 15 dias após o aviso de alteração, e o Parte B reembolsará o saldo não utilizado ou taxas do jogo do Parte A em dinheiro, cartão de crédito, vale postal ou cheque registrado dentro de 30 dias após a suspensão do serviço, deduzindo os custos necessários.
- Artigo 18: Tarifas
- O Fornecedor B tem o direito de determinar as tarifas e métodos de cobrança dos serviços prestados, podendo estabelecer diferentes padrões e formas para diferentes serviços ou fases, bem como modificar periodicamente sua política de preços. As informações sobre tarifas, métodos de cobrança, formas de compra ou outras políticas tarifárias deverão ser colocadas em local visível nas páginas web relacionadas. Em caso de ajuste tarifário, o Fornecedor B anunciará com 30 dias de antecedência da data de vigência nas páginas relevantes.
- A Parte A deve comprar o serviço pago da Parte B conforme sua tarifa. Caso contrário, esta pode suspender o serviço imediatamente.
- Art. 19º Info Púb
- Parte B fornece e atualiza info do jogo no site.
- Art.20 - Alterações na versão
- Para enriquecer o conteúdo do jogo, ele será atualizado e ajustado periodicamente durante a execução. Após a atualização, o Cliente concorda que todas as operações, conteúdos e configurações do jogo seguirão o conteúdo real atualizado.
- Art. 21º Gar. Limitada e Lim. Resp.
- Para este serviço, a Parte B oferece apenas a garantia limitada abaixo, que substitui qualquer outra garantia expressa ou implícita (se houver) em qualquer documento, embalagem ou outro material. A Parte B fornece os produtos, software ou programas e quaisquer serviços de suporte apenas "no estado em que se encontram e com todos os erros", e garante apenas:
- (1) Serviço da Parte B atende aos requisitos publicados.
- (2) Os serviços fornecidos pela Parte B estão de acordo com as promessas oficiais de serviço;
- A Parte B se esforçará dentro do razoável comercialmente permitido para resolver quaisquer problemas encontrados na prestação do Serviço. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a Parte B expressamente renuncia a qualquer outro tipo de garantia, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, quaisquer garantias implícitas de comercialização, adequação, confiabilidade, precisão, integridade, ausência de vírus e ausência de erros. Além disso, na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a Parte B não garante que o Serviço atenderá às expectativas da Parte A.
- Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a Parte B não será responsável por quaisquer danos ou pedidos acidentais, indiretos, anormais ou consequenciais (incluindo, sem limitação, danos por lesão pessoal, violação de privacidade, falha no cumprimento de qualquer dever, incluindo boa-fé ou cuidado razoável, negligência, e quaisquer outras perdas pecuniárias ou não pecuniárias) decorrentes ou relacionados ao uso do Serviço pela Parte A.
- 22.º Gestão Jogo
- Transferência: Na fusão, a empresa pode transferir dados de personagem para outros servidores.
- 2. O Partido B estabelecerá regras razoáveis e justas para regular o jogo, as quais o Partido A deverá cumprir. Alterações seguem o Artigo 30.
- 3. Regras de gestão do jogo inválidas se:
- (1) Fere itens obrigatórios e proibidos de jogos online.
- (2) Privar ou limitar os direitos contratuais da Parte A. Exceto quando a Parte B trata a Parte A por violação das regras de uso do serviço conforme o item 7 do ponto 4 abaixo.
- 4. Parte A cumpre regras.
- (1) É proibido modificar, descompilar ou realizar ações que afetem o programa do jogo e os pacotes de transmissão de dados da rede;
- (2) É proibido invadir, atacar ou danificar o funcionamento normal da rede;
- (3) É proibido usar bugs do jogo e programas de terceiros para ganhar dinheiro, copiar equipamentos, acumular experiência rapidamente, etc., que prejudiquem a justiça do jogo e aumentem a carga do servidor;
- (4) Proibido divulgar bugs exploráveis em público ou privado; diga à Parte B se vir;
- Proibido nomes com ataques, obscenidade, insulto, reação política, prejudicando a imagem do jogo, similar a nome GM para perturbar ordem, ou viole moral.
- (6) Proibido usar chat público para flood malicioso ou qualquer ação que afete a ordem normal do jogo;
- (7) Violações acima podem resultar em advertência, desconexão forçada, confinamento, renomeação, exclusão ou congelamento de conta, a critério do GM. Casos graves serão processados legalmente. Danos são de responsabilidade do infrator.
- (8) Salvo disposição em contrário, comprovada violação das regras do jogo pelo Parte A, o Parte B anunciará no site ou no jogo e notificará por chat ou e-mail. Se não corrigir, poderá limitar os direitos de uso conforme a gravidade.
- (9) O direito do Parte A de jogar é suspenso pelo Parte B conforme as regras de gestão do jogo, por no máximo 7 dias cada vez;
- (10) Exceto por motivos de rescisão do Art. 25, as sanções da Parte B conforme regras do jogo não afetam os direitos da Parte A neste contrato.
- 5. Info GM
- (1) GM (Game Master) é o admin online que mantém a ordem do mundo virtual;
- (2)O GM não interfere no jogo, não pede dados pessoais/senhas, e não resolve disputas privadas ou dúvidas de estratégia;
- (3) Respeite e coopere com o GM. Envie opiniões ou reclamações para o e-mail dedicado;
- 6. Itens virt.
- (1) A não pode trocar moeda real/cartão sem aval de B por conta, moeda virtual ou item. B não responde por disputas ou perdas.
- (2) Fique alerta a fraudes neste jogo. Perdas de conta, itens virtuais e cartões de pontos devido a fatores pessoais da Parte A: a Parte B pode fornecer apoio e assistência conforme a situação, mas não garante que isso atenda às expectativas da Parte A, nem se responsabiliza por indenizar ou recuperar as perdas.
- (3) Exceto por falhas massivas do servidor, a parte B não se responsabiliza por exclusão ou reversão de personagens, nem perda de itens virtuais e dinheiro, devido a problemas de rede local, operação pessoal ou outros motivos;
- 7. Combate entre jogadores no jogo
- (1) Algumas áreas do jogo têm combate obrigatório entre jogadores. Aceitar o contrato implica aceitar essa configuração. Escolha com cuidado.
- 8. Regras de bugs
- (1) A Parte B incentiva os jogadores a reportar problemas e falhas no jogo; uma vez confirmados, poderão receber recompensas da Parte B (o conteúdo da recompensa depende da gravidade do problema reportado, sendo a Parte B a detentora da decisão final). Todas as ações que utilizem falhas do jogo para obter lucros ilegais ou ataques maliciosos serão estritamente proibidas. Uma vez descobertas, a Parte B pode interromper imediatamente a prestação deste serviço à Parte A. Para problemas graves que possam afetar significativamente o equilíbrio do jogo, a administração tem o direito de corrigir, reverter ou interromper a operação do servidor.
- (2) A Parte B deve manter seu sistema durante o serviço, conforme este contrato, com segurança razoável ao nível técnico ou profissional da época.
- (3) Danos ao sistema/registros ou operação anormal: Parte B, após medidas razoáveis, restaura rapidamente.
- (4) Se o Parte B violar as duas disposições anteriores e causar danos ao Parte A, deverá indenizar conforme os danos sofridos, mas poderá reduzir a responsabilidade se provar que não houve culpa.
- (5) Quando o sistema de computador da Parte B sofrer a situação descrita no item 3, a Parte B não poderá cobrar taxas da Parte A até que o reparo seja concluído e o sistema funcione normalmente.
- (6) Em caso de danos ao Partido A por falhas no programa, o Partido B indenizará conforme os danos. Se provar inocência, a responsabilidade poderá ser reduzida.
- Art.23º Resp. Falhas
- A Parte B deve manter seu sistema de computador com segurança razoável conforme normas tecnológicas/profissionais ao prestar o serviço.
- Se danos ao sistema/registos, ou anomalia, a Parte B tomará medidas e restaurará já.
- Se a Parte B violar disposições e causar danos a A, indeniza danos. Se provar sem culpa, responsabilidade reduz.
- Na situação do item 2, a Parte B não cobrará da Parte A antes do reparo e operação normal.
- Se o Jogador sofrer danos devido a falhas do jogo, o Desenvolvedor será responsável pelos danos. Mas se provar que não houve negligência, a responsabilidade pode ser reduzida.
- Parte A responde por suas ações inadequadas e não pode exigir indenização da Parte B.
- Art. 24º Indenização
- Se o Parte A violar este contrato ou leis relacionadas, causando danos à matriz, subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, funcionários, agentes e demais auxiliares de execução do Parte B, o Parte A deverá arcar com a indenização e custos, exceto as despesas com advogados do Parte B.
- Art. 25 - Rescisão empresa
- Parte A rescinde avisando B.
- Na rescisão, B reembolsa a A em 30 dias o saldo não usado após deduzir custos, em dinheiro, cartão, vale ou cheque.
- A Parte A deve cumprir Contrato e leis. Em infração grave, Parte B, notificada, pode rescindir Contrato ou suspender/encerrar/excluir conta e dados/arquivos/registros, e cancelar/interromper/limitar associação:
- 1. Qualquer ataque ou dano malicioso ao PC da Parte B.
- 2. Usar cheats, vírus, bugs ou outros meios desleais para jogar.
- III. Atos ilícitos descobertos pela justiça.
- 4. Outra ação que lesa dir. Parte B ou jog.
- Erro ou falta de prova dos fatos supra pela Parte B indeniza a Parte A.
- Para fornecer o serviço ao Parte A, o Parte B poderá realizar manutenção não planejada em servidores web, de jogo ou sites oficiais, podendo causar interrupção, e pode não notificar previamente.
- O Partido B não é responsável por interrupções causadas por invasão de terceiros ou alteração, exclusão ou falsificação de dados, exceto pela falta de medidas razoáveis de recuperação.
- Art. 26º Publicidade
- O software de jogos online da Parte B pode conter anúncios comerciais ou promocionais. Estes são fornecidos por anunciantes. Se a Parte B souber ou puder saber que o anúncio é falso e ainda assim o publicar, e a Parte A provar danos concretos por confiar nele, a Parte B será solidariamente responsável.
- Art.27: Link p/ site 3º
- Ao utilizar este serviço, a Parte A pode ser vinculada a sites de terceiros. Tais sites não são controlados pela Parte B, e a Parte B não se responsabiliza pelo conteúdo de qualquer site de terceiros, por quaisquer links contidos neles, ou por quaisquer alterações ou atualizações nesses sites. O fornecimento desses links pela Parte B não implica endosso ao site de terceiros. A Parte A decide livremente se acessa sites de terceiros, devendo verificar, avaliar riscos e cumprir as regras aplicáveis, assumindo integralmente qualquer perda ou prejuízo decorrente.
- Artigo 28º IN幣
- IN幣: pontos da empresa para compras neste serviço.
- 2. Os membros podem obter e usar IN coins conforme as regras da empresa, e obter direitos de uso do conteúdo dentro dos limites estipulados.
- 3. IN幣 só neste serviço.
- 4. Proibido ceder IN-coins a outrem, permitir uso, venda, penhora, ou exigir que empresa compre.
- 5. O período de validade do IN幣 é de 180 dias a partir da data de compra. Após o vencimento, quaisquer IN幣 não utilizados serão reciclados.
- 6. IN幣 expira ao perder vínculo ou destruir registro.
- Art. 29 - Conflito legal
- A interpretação, validade e aplicação deste contrato reger-se-ão pelas leis da República da China (Taiwan). Em caso de litígio, a Parte A e a Parte B concordam que o Tribunal Distrital de Taipé, Taiwan, terá jurisdição. Se qualquer disposição deste contrato contrariar a lei, prevalecerão as disposições legais.
- Artigo 30 - Eficácia
- A nulidade parcial ou total de uma cláusula não afeta as demais.
- Art.31:Dir.Mod.eInterp.
- Considerando as mudanças do Partido B, dos usuários e do mercado, o Partido B pode modificar, adicionar ou excluir os termos do contrato a qualquer momento. As alterações serão anunciadas no site oficial e na página de login, notificando o Partido A por escrito ou e-mail. Se o Partido A discordar, pode parar de usar os serviços. O uso continuado implica aceitação das alterações, sem direito a compensação. Alterações sem anúncio e notificação são inválidas.
- Parte A: 15d após notif. alteração
- (I) A não oposição do Parte A implica aceitação.
- (二) Se A se opuser, é aviso de rescisão a B.
- 32° Suplementar
- Termos não incluídos que devem ser incluídos conforme determinação oficial serão considerados incluídos. Termos incluídos proibidos serão considerados não incluídos.
